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Eliethe Aparecida Correa
Comentário ·
há 13 anos
[Parte II] A nova ação revisional do FGTS para recuperação das perdas e alteração da TR como índice de correção monetária (1999-2013)
Gustavo Borceda
·
há 13 anos
Parabéns pela pesquisa, vai nos ajudar muito numa possivel ação.
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Rafael Tárrega Martins
Comentário ·
há 13 anos
[Parte II] A nova ação revisional do FGTS para recuperação das perdas e alteração da TR como índice de correção monetária (1999-2013)
Gustavo Borceda
·
há 13 anos
O estudo levado à cabo pelo Dr. Gustavo é de uma clareza ímpar e permite a análise da questão a partir de novas perspectivas, além daquela primeva discussão sobre a substituição do índice.
Entretanto, a possibilidade de afrontar a problemática sob outros enfoques não exclui a retidão da tese principal, como sugerem alguns comentários a este artigo e à sua primeira parte.
Peço licença para destacar novamente ementas outrora lançadas por outro colega nos comentários da parte I:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO-PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. ROL DE EMPREGADOS AUSENTE. NULIDADE DO LANÇAMENTO INOCORRENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPC/INPC. ADMISSIBILIDADE. 1. Na cobrança de contribuição previdenciária - cota patronal - não se exige a identificação, como se sujeitos passivos fossem, dos empregados do efetivo contribuinte (o empregador). 2. É perfeitamente possível a substituição da TR pelo IPC/INPC, para fins de correção monetária. Precedentes. (TRF-3 – Turma A - Apelação/Reexame necessário nº 1201668-22.1996.4.03.6112/SP - Relator: Juiz Convocado Paulo Conrado – Julgado em: 19/08/2011).
E ainda:
A indicação de índice oficial não sobrepuja a competência jurisdicional, pelo contrário, é seu dever, sendo-lhe imposta tal atitude na busca da melhor e mais justa entrega da prestação jurisdicional. A ausência de previsão legislativa para a substituição da TR não impede que por exercício jurisprudencial outra seja aplicada em razão de a correção monetária representar mera e justa atualização da moeda corroída pelo tormentoso processo inflacionário, nada acrescendo ao principal. (STJ - EDcl no REsp 1103227/RJ - Primeira Turma – Relator: Min. Luiz Fux - DJe 04/02/2010). Ao ponto: se quem pede a substituição da TR por outro índice é o governo, o Judiciário a faz; mas se o pleito tem origem no cidadão, no trabalhador, tal providência não é possível, pois implicaria na atuação como legislador positivo e blá, blá, blá! Fica evidente a plausibilidade da ação. Plausibilidade agora exacerbada pelas ponderações do Dr. Gustavo nesta segunda parte, que permitem a construção de uma tese subsidiária também bastante forte. Resta saber se o Judiciário Pátrio terá a coragem (e perdoem a adoção do vocábulo nada jurídico) de reconhecer o estado de confisco atual e modificá-lo, quer substituindo o índice, quer reconhecendo a inconstitucionalidade/ilegalidade do cálculo da própria TR. A bandeira do legislador positivo alçada pelos magistrados em distintas sentenças é - fazendo eco de expressão lançada nesta parte II - pura falácia jurídica! Desculpando-me pelo extenso comentário, quero deixar registrada minha homenagem e gratidão ao Dr. Gustavo pelo brilhante e criterioso artigo.
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Gustavo Borceda
Comentário ·
há 13 anos
[Parte II] A nova ação revisional do FGTS para recuperação das perdas e alteração da TR como índice de correção monetária (1999-2013)
Gustavo Borceda
·
há 13 anos
A propósito da história que contei no comentário anterior, fiz um requerimento administrativo. Nos próximos dias devo publicar uma ação de exibição de documentos. É impressionante, na parte I cheguei a dizer que não parecia que alguém estivesse tendo problemas pra conseguir o extrato, e hoje me deparo com aquela situação...
O link do requerimento: http://gustavoborceda.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/112177724/requerimento-administrativo-para-obtencao-do-extrato-analitico-do-fgts
Abraços.
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Gustavo Borceda
Comentário ·
há 13 anos
[Parte II] A nova ação revisional do FGTS para recuperação das perdas e alteração da TR como índice de correção monetária (1999-2013)
Gustavo Borceda
·
há 13 anos
Agradeço profundamente a todos os elogios aqui, na pessoa do Dr. Joselito.
Este reconhecimento, que também ocorreu na parte I, vem sendo muito emocionante para mim por muitos motivos, que vão desde estar atravessando uma fase pessoal um pouco difícil, até nunca ter passado por isso (de ver um trabalho reconhecido por tanta gente) antes...
Desejo muito sucesso a todos vocês, e estejam certos de que só começamos neste caminho.
PS: Hoje aconteceu algo insólito, e vou aproveitar para compartilhar com vocês por aqui.
Então, estava eu no Banco do Brasil quando ouvi uma funcionária explicando para um senhor de idade que não poderia oferecer o extrato do FGTS, que isso era de responsabilidade da CEF. O senhor explicou que a CEF tinha dito que era para ele (que claramente não conseguiria) fazer isso pelo site, mas que existia um pedido de senha, e ele não conseguia realizar o procedimento on line.
A moça foi toda prestativa, mas não havia mesmo como ajudar. Quando ele estava saindo, não resisti, parei o homem e disse a ele que procurasse seu advogado (antes confirmei que ele queria o extrato para a revisional) e pedisse para ele entrar com uma ação de exibição de documentos, porque era responsabilidade da CEF fornecer o extrato. Acho que diminui um pouco a incredulidade que vinha estampada em seu rosto... Era o típico trabalhador que foi lesado por muitos, muitos anos. PS2: Em breve estarei postando um modelo de ação de exibição.
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